O conflito de interesses entre as associações de profissionais da saúde e financiamento da indústria

01/03/2017 20:34

Fonte: The Lancet – Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017 

O Colégio Real de Pediatria e Saúde Infantil (Royal College of Paediatrics and Child Health) do Reino Unido (RCPCH) anunciou em outubro de 2016 sua decisão de continuar a aceitar financiamento de fabricantes de substitutos do leite materno (BMS).

Esta decisão levanta sérias preocupações sobre a imparcialidade do colégio e estabelece um precedente prejudicial para outras organizações de profissionais de saúde. A fim de proteger a credibilidade e a autoridade das organizações profissionais que contribuem para a formulação de políticas públicas, elas precisam adotar códigos de conduta e práticas que protejam sua independência dos interesses dos investidores.

A decisão do RCPCH viola o espírito e o objetivo do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (também conhecido como Código Internacional), adotado pela Assembleia Mundial da Saúde (WHA) na resolução WHA34.22 e as subsequentes resoluções relevantes da WHA. Outras resoluções incluem a WHA69.9.2, adotada em maio de 2016, na qual os Estados Membros da OMS receberam com agrado a nova Orientação da OMS para acabar com a Promoção Inadequada de Alimentos para Lactentes e Crianças Pequenas (também conhecida como “A Orientação” – “The Guidance”).

A decisão do RCPCH cria claros conflitos de interesse.

O Código Internacional (artigo 7.3) e as resoluções associadas (WHA49.15 e WHA58.32) proíbem a aceitação por parte dos profissionais de saúde de incentivos financeiros ou materiais (incluindo contribuições para bolsas de estudo e bolsas de investigação para trabalhadores da saúde, bem como contribuições para a sua participação em viagens de estudo ou participação em conferências profissionais) e apelam à prevenção de conflitos de interesses. Além disso, a recomendação 6 do “The Guidance” inequivocamente afirma que “… as associações de profissionais de saúde não deveriam … aceitar equipamentos ou serviços de empresas que comercializam alimentos para bebês e crianças pequenas, nem presentes ou incentivos dessas empresas” ou “permitir que essas empresas patrocinem reuniões profissionais e/ou científicas de profissionais de saúde”.

A proibição da aceitação de qualquer financiamento ou outros serviços, como presentes, é incondicional. Como tal, a decisão do RCPCH é uma violação direta da Orientação.

O RCPCH afirma que tem salvaguardas no local e irá conduzir um processo interno de investigação de direitos em relação a potenciais doadores.

Os fatores a serem considerados na avaliação da aceitabilidade do financiamento incluem a reputação e credibilidade do doador, seu impacto e reputação no produto, bem como até que ponto as políticas e as práticas corporativas, do doador, estão alinhadas às metas, visões e valores do RCPCH.

O RCPCH também afirma que apoia o Código Internacional. O processo de investigação de direitos deveria, por conseguinte, garantir a conformidade dos potenciais doadores com o Código Internacional. No entanto, acreditamos firmemente que as associações de profissionais de saúde não estão em posição nem estão qualificadas para avaliar e determinar quais as empresas que cumprem as diretrizes internacionais e documentos de orientação relacionados com o Código Internacional.

A aceitação de financiamento ou outros incentivos, por mais condicionais que sejam, cria um sentimento de obrigação e lealdade à empresa em questão. É exatamente isso que as associações de profissionais de saúde, incluindo o RCPCH, devem evitar. Eles têm a obrigação moral de proteger a si próprios e a seus membros contra a promoção inadequada de substitutos de leite materno em todas as formas, por mais indiretas que sejam, e de conflitos de interesses resultantes em ambientes de cuidados de saúde. Além disso, as associações profissionais de saúde têm a obrigação moral de respeitar e proteger os direitos das mulheres e das crianças de serem livres de todas as formas de práticas de marketing inadequadas.

Particularmente, o RCPCH estabelece um precedente infeliz para outras associações nacionais de pediatria. A OMS encoraja vivamente os seus Estados-Membros a apoiar e a cumprir o Código Internacional e as resoluções da WHA. Estamos extremamente atentos e profundamente preocupados com a contínua promoção inadequada dos substitutos do leite materno nos serviços de saúde e o efeito que isto tem sobre as práticas de aleitamento materno e mortes infantis.

A Série do Lancet de 2016 sobre o aleitamento materno destaca que a indústria de substitutos do leite materno provavelmente valerá mais de US$ 70 bilhões até 2019.

Em contrapartida, a melhoria das práticas de amamentação poderia salvar, anualmente, a vida de 820.000 crianças com menos de cinco anos, impedir que milhares de mulheres morressem de câncer de mama e de ovário, reduzir as taxas de obesidade e diabetes tipo 2 e melhorar o desempenho em testes de inteligência em pessoas que foram amamentadas.

O papel e as responsabilidades das associações de profissionais de saúde, tanto a nível global como nacional, são cruciais para os esforços mundiais de impedir os sistemas de saúde de serem canais para a comercialização de substitutos do leite materno, mesmo inadvertidamente.

O RCPCH perdeu a oportunidade de ser um padrão de suporte campeão para crianças e jovens em todo o mundo e exemplificar a implementação do Código Internacional e Orientação da OMS. Em vez disso, RCPCH está enviando uma mensagem forte para seus membros e outras pessoas em todo o mundo que tirar benefício da oportunidade de financiamento dos fabricantes de substitutos do leite materno é aceitável. A menos que esta decisão seja revertida, a declaração do seu presidente de que o RCPCH apoia “a Orientação da OMS … sobre a comercialização de substitutos do leite materno” e considera a promoção dos substitutos do leite materno sobre a amamentação inaceitável, é claramente enganosa e contraditória.

Os autores são os únicos responsáveis ??pelas opiniões expressas nesta carta e não representam necessariamente as opiniões, decisões ou políticas da OMS.

Declaramos não termos conflito de interesses.

Referências:

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Fonte: Ideias na mesa