REALI Notícia nº 15/2021 – Publicada RDC que dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais

23/04/2021 16:11

Foi publicada, na quinta-feira (22/4),  a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 493/2021, que define regras para a classificação de um alimento à base de cereais como integral ou para o destaque da presença de ingredientes integrais nesses alimentos.

O alimento contendo cereais pode ser classificado como integral se apresentar em sua composição, no mínimo, 30% de ingredientes integrais e, adicionalmente, ter uma quantidade de ingredientes integrais superior à quantidade de ingredientes refinados. Atendidas essas condições, o termo “integral” poderá aparecer no nome de venda do alimento, desde que se declare juntamente o percentual de ingredientes integrais presentes na sua composição, usando o mesmo tipo, tamanho e cor de fonte.

A resolução também estabelece regras para os produtos que não atingem os critérios para serem classificados como integrais, mas que possuem em sua composição ingredientes integrais. Caso haja interesse em destacar a presença desses ingredientes no rótulo do produto, o termo integral não poderá estar presente no nome de venda. Próximo aos dizeres usados para destacar a presença dos ingredientes integrais, deverá ser declarada a porcentagem dos ingredientes integrais, observando o mesmo padrão de fonte, cor, tamanho e contraste.

Segundo o regulamento, para ser considerado integral o ingrediente deve ser obtido exclusivamente de um cereal ou pseudocereal e ser submetido a processo tecnológico que não altere a proporção esperada de seus componentes anatômicos (endosperma, amiláceo, farelo e gérmen). Os cereais e pseudocereais abrangidos na norma incluem alpiste, amaranto, arroz, arroz selvagem, aveia, centeio, cevada, fonio, lágrimas-de-Jó, milheto, milho, painço, quinoa, sorgo, teff, trigo, trigo sarraceno e triticale.

Transição  

As novas regras entrarão em vigor em abril de 2022, mas sua imediata publicação tem o objetivo de permitir a organização do setor de alimentos para atendimento ao regulamento. Após a sua vigência, haverá um prazo de 12 meses para adequação dos produtos, com exceção das massas alimentícias, que terão um prazo maior (24 meses) devido à complexidade das adaptações tecnológicas.

Quando entrarem em vigor, essas regras trarão maior uniformidade ao mercado, considerando que atualmente as empresas adotam critérios próprios para o uso do termo “integral”, e facilitarão a escolha do consumidor, já que será obrigatória a declaração do percentual de ingredientes integrais presentes na composição dos alimentos à base de cereais. Esses alimentos são regulados pela RDC 263/2005 e incluem farinhas, massas, pães, biscoitos e cereais matinais.