Nestlé terá que adesivar tampa de compostos para diferenciar das fórmulas
Em maio deste ano, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com uma ação civil pública não somente contra a Nestlé, mas também contra a Mead Johnson Brasil e a Danone, por assemelharem rótulos e embalagens de fórmulas infantis — cuja promoção comercial é proibida ou restrita— às de compostos lácteos. O argumento da ação é o de que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores, bebês e crianças pequenas.
A Justiça de São Paulo atendeu pedido liminar do Idec contra a empresa Nestlé Brasil, por prática de promoção cruzada. Segundo a decisão judicial, no prazo de 60 dias, a empresa terá que adesivar as tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+.
Confira o aviso que será incluído nas tampas e leia a reportagem na íntegra.