Santa Catarina decreta obrigatoriedade da informação de ingredientes para alimentos entregues em domicílio

30/01/2016 00:37

O Governador do Estado de Santa Catarina publicou em dezembro o Decreto nº487 de 01 de dezembro de 2015. Esse regulamenta a Lei nº15.447 de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informar aos consumidores os ingredientes utilizados no preparo dos alimentos entregues em domicílio por restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e congêneres. O documento incumbe ainda aos órgãos de proteção e defesa do consumidor estadual ou municipais a fiscalização no seu cumprimento.

Acesse o decreto na integra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=310894