Nota de repúdio da ACT e Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável ao Decreto n.º 10.254/2020 – crédito de IPI para refrigerantes
Abaixo, nota de repúdio da ACT e da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável ao Decreto nº. 10.254/2020, que duplicou o crédito de IPI para a produção de refrigerantes de 1º de junho de 2020 à 30 de novembro de 2020.
Com o Decreto nº. 10.254/2020, houve, pela terceira vez desde 2018, uma suspensão da aplicação da alíquota de 4% para a produção de extratos concentrados ou sabores concentrados utilizados na elaboração de refrigerantes, prevista no Decreto nº. 9.394/2018.
Entendemos que a aplicação da alíquota de 4% é adequada, pois diminui o valor do crédito tributário a ser utilizado por empresas produtoras de refrigerantes nas demais fases da cadeia produtiva.
A discussão sobre os subsídios fiscais concedidos a refrigerantes e outras bebidas adoçadas é fundamental para a tributação efetiva desses produtos com o objetivo de reduzir o seu consumo, que é uma medida reconhecida para o combate à epidemia de obesidade, em curso no Brasil e no mundo, e reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.